Vig\u00eancia<\/a><\/p>\nI – fundo ou clube de investimento; ou<\/p>\n
II – no caso de aplica\u00e7\u00f5es dos recursos de que trata o\u00a0art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.053, de 29 de dezembro de 2004:<\/a><\/p>\n\n- a) entidade de previd\u00eancia complementar;<\/li>\n
- b) sociedade seguradora; ou<\/li>\n
- c) Fapi.<\/li>\n<\/ol>\n