Embalagens e Etiqueta\u00e7\u00e3o de Produtos Importados! …\u00a0<\/strong><\/p>\n A rotulagem dos produtos importados ou nacionais<\/strong><\/p>\n Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados na forma do\u00a0inciso IV do artigo 9\u00ba do\u00a0<\/em>RIPI\/2010<\/em><\/a>\u00a0s\u00e3o obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos e os volumes que os acondicionarem em lugar vis\u00edvel, antes de sua sa\u00edda do estabelecimento.<\/p>\n Devido a obrigatoriedade do tema, estudaremos neste trabalho os principais pontos relacionados \u00e0 rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o de produtos, para tanto, utilizaremos como base o\u00a0Regulamento do\u00a0<\/em>IPI<\/em>\u00a0(RIPI\/2010)<\/em>\u00a0e as instru\u00e7\u00f5es complementares baixadas pela\u00a0Receita Federal\u00a0do Brasil (RFB) no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) age como um\u00a0tributo\u00a0de fun\u00e7\u00e3o extrafiscal proibitiva, onde o legislador aplica uma taxa maior sobre produtos n\u00e3o t\u00e3o necess\u00e1rios para a vida humana, como cigarros, bebidas ou perfumes, fazendo com que as pessoas as consumam menos ou deixem de consumi-las, e para os produtos essenciais t\u00eam uma tributa\u00e7\u00e3o mais baixa.<\/p>\n \u00c9 utilizado tamb\u00e9m como forma de incentivar a produ\u00e7\u00e3o interna do pa\u00eds, atrav\u00e9s da redu\u00e7\u00e3o, ou at\u00e9 mesmo isen\u00e7\u00e3o, de certos produtos. Com isso, queremos dizer que seus elementos constitutivos foram delimitados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal para que seu manejo seja capaz de atingir objetivos alheios aos meramente arrecadat\u00f3rios.<\/p>\n Desta forma, a pretens\u00e3o extrafiscal do\u00a0IPI\u00a0n\u00e3o se resume \u00e0 rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal, ou seja, no pagamento de determinada quantia em\u00a0moeda\u00a0aos cofres p\u00fablicos. As obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, deveres instrumentais delegados ao contribuinte com intuito de facilitar o conhecimento, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a arrecada\u00e7\u00e3o dos\u00a0tributos, tamb\u00e9m podem servir de eficientes instrumentos de extrafiscalidade.<\/p>\n \u00c9 o que constatamos das regras relativas \u00e0 rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o de produtos, que possibilitam a rastreabilidade de um produto, em face dos documentos fiscais respectivos.<\/p>\n As normas relacionadas ao\u00a0IPI\u00a0rezam que s\u00e3o obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos, e os volumes que os acondicionam, os estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais, este quando obrigados pela legisla\u00e7\u00e3o. A rotulagem, marca\u00e7\u00e3o ou numera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser efetuada antes da sa\u00edda dos produtos do estabelecimento.<\/p>\n Nossa legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 muito extensa e complexa, sendo que a rotulagem e a marca\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o a \u00fanica obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria que os contribuintes dever\u00e3o observar ao comercializarem seus produtos. Devido \u00e0 complexidade do tema os contribuintes podem indagar se\u00a0os crit\u00e9rios de rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o de seus produtos s\u00e3o suficientes para identific\u00e1-los com o descrito nos documentos fiscais?<\/em><\/strong><\/p>\n A resposta para essa indaga\u00e7\u00e3o veremos detalhadamente neste trabalho, portanto, estudaremos os principais pontos relacionados \u00e0 rotulagem, marca\u00e7\u00e3o e numera\u00e7\u00e3o de produtos, em conformidade com o\u00a0Regulamento do\u00a0<\/em>IPI<\/em>\u00a0(RIPI\/2010)<\/em>\u00a0e pelas instru\u00e7\u00f5es complementares baixadas pela\u00a0Receita Federal\u00a0do Brasil (RFB) no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.<\/p>\n Base Legal:\u00a0RIPI\/2010 (Decreto n\u00ba 7.212 de 15 de junho de 2010).<\/em><\/strong><\/p>\n Obrigatoriedade de Rotulagem e Marca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n Os fabricantes e os estabelecimentos equiparados na forma do\u00a0inciso IV do artigo 9\u00ba do RIPI\/2010\u00a0(1)<\/strong><\/em>\u00a0s\u00e3o obrigados a rotular, marcar ou numerar seus produtos e os volumes que os acondicionarem em lugar vis\u00edvel, antes de sua sa\u00edda do estabelecimento, indicando:<\/p>\n Ser\u00e3o dispensadas da rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o listadas nos itens I, II e III acima, os produtos que tiverem a marca fabril registrada do fabricante e se tais indica\u00e7\u00f5es forem feitas nos volumes que os acondicionem.<\/p>\n Lembramos, ainda, que o Secret\u00e1rio da RFB poder\u00e1 autorizar a substitui\u00e7\u00e3o das indica\u00e7\u00f5es previstas nos itens I, II, III e V acima por outros elementos que possibilitem a classifica\u00e7\u00e3o e controle fiscal dos produtos.<\/p>\n Nota (1)\u00a0Inciso IV do artigo 9\u00ba do RIPI\/2010<\/em><\/strong>: Os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrializa\u00e7\u00e3o tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.<\/p>\n Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, caput e \u00a7\u00a7 4\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba e 13 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n Momento da Rotulagem e Marca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n Estabelece o\u00a0C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN)<\/em>\u00a0que o\u00a0IPI\u00a0\u00e9 m imposto composto por tr\u00eas hip\u00f3teses de incid\u00eancia diversas, ou seja,\u00a0i. industrializar produtos<\/em>,\u00a0ii. importar produtos industrializados do exterior<\/em>\u00a0(2)<\/strong>\u00a0e\u00a0iii. arrematar, em leil\u00e3o, produto apreendido ou abandonado<\/em>, deste modo, conclu\u00edmos que a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o dos produtos dever\u00e1 ser procedida:<\/p>\n Sendo assim, nas hip\u00f3teses de\u00a0importa\u00e7\u00e3o\u00a0(quando obrigat\u00f3rio) ou arremata\u00e7\u00e3o em leil\u00e3o, o contribuinte dever\u00e1 realizar a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o de seus produtos antes de sua sa\u00edda da reparti\u00e7\u00e3o aduaneira e do\u00a0armaz\u00e9m\u00a0do leil\u00e3o, respectivamente.<\/p>\n Nota (2)\u00a0<\/strong>Esclarecemos que no caso de produtos\u00a0importados, o importador n\u00e3o est\u00e1 obrigado a rotular ou marcar os produtos objeto de\u00a0importa\u00e7\u00e3o, salvo aqueles expressamente excepcionados pelo Regulamento do\u00a0IPI, ou quando efetuar o acondicionamento ou reacondicionamento dos mesmos, conforme manifesta\u00e7\u00e3o da RFB na\u00a0Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 296\/2010<\/em>.<\/p>\n Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 46 do CTN (Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966).<\/em><\/p>\n Procedimento para Rotulagem ou Marca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n A rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita no produto e no seu recipiente, envolt\u00f3rio ou embalagem, antes da sa\u00edda do estabelecimento, em cada unidade, em lugar vis\u00edvel, por processo de grava\u00e7\u00e3o, estampagem ou impress\u00e3o com tinta indel\u00e9vel, ou por meio de etiquetas coladas, costuradas ou apensadas, conforme for mais apropriado \u00e0 natureza do produto, com firmeza e que n\u00e3o se desprenda do produto, podendo a Secretaria da RFB expedir as instru\u00e7\u00f5es complementares que julgar convenientes.<\/p>\n A rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 a gradua\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica, peso, capacidade, volume, composi\u00e7\u00e3o, destina\u00e7\u00e3o e outros elementos, quando necess\u00e1rios para identifica\u00e7\u00e3o dos produtos em determinado C\u00f3digo e Ex da Tabela de Incid\u00eancia do\u00a0IPI\u00a0(TIPI).<\/p>\n Havendo impossibilidade ou impropriedade, reconhecida pela Secretaria da RFB, da pr\u00e1tica da rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o no produto, estas ser\u00e3o feitas apenas no recipiente, envolt\u00f3rio ou embalagem. Por exemplo: garrafas de \u00e1gua mineral, como \u00e9 imposs\u00edvel marcar ou rotular a \u00e1gua, o mesmo dever\u00e1 ser feito apenas em sua embalagem.<\/p>\n Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7 3\u00ba do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n Industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda<\/strong><\/p>\n No caso de produtos industrializados por encomenda, o estabelecimento executor, desde que mencione, na rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o, essa circunst\u00e2ncia, poder\u00e1 acrescentar as indica\u00e7\u00f5es referentes ao autor da encomenda, independentemente das previstas nos itens I, II e III do cap\u00edtulo \u201c2\u2033 deste trabalho, relativas a ele pr\u00f3prio. Ocorrendo essa hip\u00f3tese, ser\u00e3o dispensadas as indica\u00e7\u00f5es relativas ao executor da encomenda, desde que este aponha no produto, a sua marca fabril registrada, e satisfa\u00e7a, quanto ao encomendante, \u00e0s exig\u00eancias j\u00e1 referidas.<\/p>\n Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n Tecidos<\/strong><\/p>\n Nos tecidos, ser\u00e1 feita a rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o nas extremidades de cada pe\u00e7a, com indica\u00e7\u00e3o de sua composi\u00e7\u00e3o, sendo vedado cortar as indica\u00e7\u00f5es constantes da parte final da pe\u00e7a.<\/p>\n Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7 2\u00ba do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n Bebidas Alco\u00f3licas<\/strong><\/p>\n Tratando-se de bebidas alco\u00f3licas, indicar-se-\u00e1, ainda, a esp\u00e9cie da bebida (aguardente, cerveja, conhaque, vermute,\u00a0vinho, etc.), conforme a nomenclatura da\u00a0TIPI<\/em>\u00a0e de acordo com as descri\u00e7\u00f5es constantes do\u00a0artigo 209 do RIPI\/2010<\/em>.<\/p>\n Nas zonas de produ\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultado ao vinicultor engarrafar ou envasar vinhos e derivados em instala\u00e7\u00f5es de terceiros, sob sua responsabilidade, mediante a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, por loca\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou permanente, cabendo ao produtor a responsabilidade pelo produto, desobrigado de fazer constar no r\u00f3tulo o nome do engarrafador ou envasador.<\/p>\n Base Legal:\u00a0<\/em><\/strong>Artigo 273, \u00a7\u00a7 10, 11 e 12, e 209 do RIPI\/2010.<\/em><\/p>\n Indica\u00e7\u00e3o da Origem<\/strong><\/p>\n O\u00a0RIPI\/2010<\/em>\u00a0estabelece que a express\u00e3o \u201cInd\u00fastria Brasileira\u201d ser\u00e1 inscrita com destaque e em caracteres bem vis\u00edveis. Contudo, a exig\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada na rotulagem ou marca\u00e7\u00e3o das bebidas alco\u00f3licas do\u00a0Cap\u00edtulo 22 da TIPI<\/em>, importadas em recipientes de capacidade superior a um litro e que sejam reacondicionadas no Brasil, no mesmo estado ou ap\u00f3s redu\u00e7\u00e3o do seu teor alco\u00f3lico, bem como de outros produtos\u00a0importados\u00a0a granel e reacondicionados no Pa\u00eds, atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.<\/p>\n\n
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